Programa de financiamento às exportações brasileiras - PROEX

debora Pedroso • January 29, 2020
O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um instrumento do Governo Federal de financiamento às exportações brasileiras de bens e serviços, voltado principalmente ao apoio das exportações de micro e pequenas empresas. 

O Proex consiste no financiamento direto ao exportador brasileiro, que recebe o valor da exportação à vista, oferecendo ao importador prazo para pagamento de transação. Este mecanismo é utilizado para dar apoio às exportações de micro e pequenas empresas

Esse programa de financiamento oferece duas modalidades de apoio à exportação:

Proex Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões. Os prazos de repagamento do financiamento variam de 60 dias a 10 anos, definidos de acordo com o conteúdo tecnológico da mercadoria exportada ou com a complexidade do serviço prestado. Para os financiamentos com prazo de até 2 anos, o percentual financiado pode chegar a 100% do valor da exportação. Nas operações com prazo inferior, a parcela financiada fica limitada a 85% do valor das exportações.

Proex Equalização: exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional. Essa modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexida.

Para usufruir do Proex o exportador deve oferecer algumas garantias, que são: 

  1. Carta de crédito; 
  2. Aval (obtido junto à uma instituição financeira); 
  3. Fiança (obtido junto à uma instituição financeira); 
  4. Seguro de crédito à exportação (obtido junto à Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação);
  5.  Mesmas garantias apresentadas para tomar financiamento de capital de giro em suas operações de mercado interno, o que depende da análise do Banco do Brasil.
  6. Por fim, para obter o crédito, o exportador deve estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, não podendo estar inscrito em Dívida Ativa da União. A regularidade fiscal do exportador pode ser comprovada mediante a apresentação de: Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União.



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Fonte: 

Secretária Executiva da Camâra do Comércio Exterior

Sebrae


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